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ÁREA DE ATUAÇÃO

Direito do Consumidor

Defesa em relações de consumo, com ênfase em planos de saúde e contratos bancários.

A ÁREA

Relações desiguais exigem técnica equilibradora.

O Código de Defesa do Consumidor reconhece que, em muitas relações de consumo, há desequilíbrio estrutural entre as partes. O fornecedor detém informação, poder econômico e capacidade contratual superiores. A legislação busca corrigir essa assimetria, e sua aplicação prática depende de atuação técnica qualificada.

A atuação do escritório concentra-se em duas frentes principais: relações com operadoras de planos de saúde (negativas de cobertura, reajustes abusivos, rescisões unilaterais) e relações bancárias (cobranças indevidas, contratos com cláusulas abusivas, revisões contratuais, inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes).

METODOLOGIA

Abordagem técnica e realista.

01
Análise documental criteriosa

Todo caso começa pela análise completa da documentação: contrato, correspondências trocadas, comprovantes, laudos, negativas formais. A ação judicial é recomendada apenas quando há base técnica consistente. Casos sem viabilidade são informados com transparência.

02
Resolução extrajudicial prioritária

Em muitas situações, notificações formais e negociação direta com a operadora ou instituição financeira resolvem a questão em prazo menor e com menor desgaste do que o processo judicial. A via judicial é adotada quando o extrajudicial se esgota.

03
Acompanhamento próximo

O cliente recebe atualizações regulares sobre andamento do caso, próximos passos e expectativas realistas sobre prazos e resultados. A orientação é baseada no que o processo comporta, não em projeções otimistas.

ESCOPO

Demandas recorrentes em saúde e relações bancárias.

Planos de saúde
  • Negativa de cobertura para tratamentos, cirurgias, medicamentos e procedimentos
  • Reajustes abusivos de mensalidade, especialmente por mudança de faixa etária
  • Rescisão unilateral do contrato pela operadora
  • Negativa de atendimento de urgência e emergência
  • Descumprimento de prazos máximos de atendimento (Resolução ANS 259/2011)
Contratos bancários
  • Cobrança de tarifas e encargos indevidos
  • Revisão de contratos com juros abusivos ou cláusulas leoninas
  • Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa)
  • Descontos não autorizados em conta corrente ou benefício
  • Empréstimos consignados contratados de forma irregular, especialmente em relação a aposentados e pensionistas

Para informações adicionais sobre esta área ou sobre outras áreas de atuação do escritório, consulte o menu principal ou retorne à página inicial.

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