Divórcio, inventário e partilha são procedimentos jurídicos que acontecem em momentos de vulnerabilidade emocional: separação conjugal, morte de familiar, conflito entre herdeiros. A qualidade técnica da atuação jurídica importa tanto quanto a capacidade de conduzir o processo sem alimentar desnecessariamente o desgaste entre as partes.
A atuação do escritório privilegia, sempre que possível, a via consensual: divórcio extrajudicial em cartório, inventário extrajudicial, acordos de partilha e pensão. Quando a via consensual não é viável, atua-se na via judicial com foco em resolução pragmática.
Na primeira conversa, são explicados com clareza: o que a lei permite, o que provavelmente vai acontecer, prazos realistas, custos envolvidos (honorários, custas, emolumentos de cartório) e hipóteses de cada cenário.
Quando as partes conseguem dialogar, o escritório conduz para acordos extrajudiciais rápidos, econômicos e preservadores de relações, especialmente importante quando há filhos envolvidos. Divórcio consensual sem filhos menores pode ser feito em cartório em poucas semanas.
Quando o litígio é inevitável, a atuação é rigorosa: petições fundamentadas, produção de prova qualificada, teses jurídicas sólidas. O conflito não é alimentado artificialmente. Processo de família prolongado prejudica todos os envolvidos, principalmente crianças.
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